LEI MUNICIPAL Nº 4.648, DE 09 DE JULHO 2025


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.648, DE 09 DE JULHO 2025

Altera a redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48 (...)

(...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 29,91% (vinte e nove inteiros e noventa e um
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

Divulgação quinta-feira, 10 de julho de 2025

Publicação sexta-feira, 11 de julho de 2025

a) 15,98% (quinze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de
2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 13,93% (treze inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O § 1º, do Art. 68, Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68 (...)

§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 2,50% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PREVIMAR, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:

(...)

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as
disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 09 de julho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

Anexo I

Escalonamento atuarial

Ano de Amortização

Alíquota

2025

13,93%

2026

19,12%

2027

23,59%

2028

23,36%

2029

23,13%

2030

22,90%

2031

22,67%

2032

22,45%

2033

22,23%

2034

22,01%

2035

21,79%

2036

21,57%

2037

21,36%

2038

21,61%

2039

22,56%

2040

23,52%

2041

24,47%

2042

25,42%

2043

26,38%

2044

27,33%

2045

28,28%

2046

29,24%

2047

30,19%

2048

31,14%

2049

32,10%

2050

33,05%

2051

34,00%

2052

34,95%

2053

35,91%

2054

36,86%

2055

37,81%

2056

38,77%

2057

39,72%

2058

40,67%